STJ AREsp 2914005
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo c/c cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCA QUEIRILANE DE MENEZES, RAILSON MACHADO BATISTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo c/c cobrança ajuizada por JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA, TERESINHA MOREIRA DE OLIVEIRA em face de FRANCISCA QUEIRILANE DE MENEZES, RAILSON MACHADO BATISTA, por meio do qual busca a rescisão do contrato de locação, pagamento de aluguéis em atraso, adicionado das parcelas vincendas, e o despejo dos requeridos (e-STJ fls. 334-335). Sentença: Julgou procedente a ação, para decretar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e reintegrar os autores na posse do imóvel, condenando os requeridos ao pagamento referente aos aluguéis atrasados desde a primeira parcela da inadimplência até o ajuizamento da ação (e-STJ fls. 253).