STJ AREsp 2927105
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que se alega nulidade do procedimento de execução extrajudicial promovido por instituição financeira sobre imóvel alienado fiduciariamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve irregularidade na notificação pessoal para purga da mora no procedimento de execução extrajudicial, conforme exigido pela Lei nº 9.514/1997. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida concluiu que as notificações para purga da mora e ciência das datas dos leilões observaram os requisitos legais, não havendo irregularidade no procedimento de execução extrajudicial. 4. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada do necessário cotejo analítico nem da comprovação da similitude fática, inviabilizando a análise do dissídio. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 603-610) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 574579). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma, em suma, que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso. Afirma que não foi intimada pessoalmente no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, o que impossibilitou a purga da mora. Aduz que não houve também intimação quanto às datas dos leilões, o que importa em desatendimento das formalidades da lei. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ. fls. 603-610). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em que se alega nulidade do procedimento de execução extrajudicial promovido por instituição financeira sobre imóvel alienado fiduciariamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve irregularidade na notificação pessoal para purga da mora no procedimento de execução extrajudicial, conforme exigido pela Lei nº 9.514/1997. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida concluiu que as notificações para purga da mora e ciência das datas dos leilões observaram os requisitos legais, não havendo irregularidade no procedimento de execução extrajudicial. 4. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada do necessário cotejo analítico nem da comprovação da similitude fática, inviabilizando a análise do dissídio. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.