STJ AREsp 2923038
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Associação de Defesa dos Direitos dos Investidores da Unick Forex/Academy (ADDI-UNICK) contra decisão de fls. 228-229 que não conheceu do Agravo em Recurso Especial destacando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente em relação às Súmulas 284/STF e 126/STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que houve impugnação total e específica dos fundamentos da decisão agravada, argumentando que a aplicação da Súmula 284/STF é indevida, pois as razões do recurso foram claras e sistemáticas, enfrentando todos os pontos da decisão recorrida com técnica e rigor argumentativo. Aduz que a aplicação da Súmula 126/STJ é indevida, pois a controvérsia jurídica não envolve representação processual, mas substituição processual, conforme jurisprudência consolidada do STJ, afastando a pertinência do Tema 82 do STF. Requer o conhecimento e provimento do Agravo Interno, o reconhecimento da impugnação total e específica aos fundamentos da decisão agravada e a admissibilidade do Recurso Especial interposto. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.