STJ AREsp 2928107
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese relativo à ausência de impugnação ao óbice da Súmula da 735/STF. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, SEDA PURA COMERCIO E CONFECCOES LTDA, VPC COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, DEBORAH AVEDIKIAN e MONICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica, movido por BETACRUX SECURITIZADORA LTDA, parte ora agravada, em face da parte ora agravante.