Decisão · STJ

STJ AREsp 2928107

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese relativo à ausência de impugnação ao óbice da Súmula da 735/STF. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAREZZI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, SEDA PURA COMERCIO E CONFECCOES LTDA, VPC COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, DEBORAH AVEDIKIAN e MONICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica, movido por BETACRUX SECURITIZADORA LTDA, parte ora agravada, em face da parte ora agravante.
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