STJ AREsp 2380345
CIVILCIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARRENDAMENTO. CONTRATO POR PRAZO CERTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento sobre tema não examinado no julgamento da apelação e tampouco suscitado de maneira satisfatória em embargos declaratórios atrai a incidência da Súmula 211 do STF. 2. Presente fundamento no acórdão recorrido suficiente para a conclusão do julgamento, sua não impugnação constitui impedimento para a apreciação do recurso especial, na conformidade do que dispõe a Súmula 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAO SCHAMNE NETO, contra decisão monocrática de minha relatoria, que reconheceu a falta de prequestionamento sobre tema não examinado no julgamento da apelação e determinou a aplicação da Súmula 284 do STF. Igualmente, diante da existência de fundamento no acórdão recorrido suficiente para a manutenção de suas conclusões, a ausência de impugnação específica foi tida como impedimento para apreciação do recurso especial. A ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARRENDAMENTO. CONTRATO POR PRAZO CERTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 1447). Em suas razões, JOAO SCHAMNE NETO reitera o argumento de haver prequestionamento específico sobre a caracterização de julgamento extra petita, pois "não foi alvo de defesa dos réus a suposta cláusula de dispensa de notificação, como também não houve pedido de resolução de contrato por inadimplemento" (e-STJ, fls. 1509). Contrarrazões oferecidas com postulado de rejeição do agravo e imposição de multa processual (e-STJ fls. 1517/1530). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARRENDAMENTO. CONTRATO POR PRAZO CERTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento sobre tema não examinado no julgamento da apelação e tampouco suscitado de maneira satisfatória em embargos declaratórios atrai a incidência da Súmula 211 do STF. 2. Presente fundamento no acórdão recorrido suficiente para a conclusão do julgamento, sua não impugnação constitui impedimento para a apreciação do recurso especial, na conformidade do que dispõe a Súmula 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido.