Decisão · STJ

STJ REsp 1472843

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2014-08-07publicado em 2025-10-02
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE. INPI. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INVENTIVO. REVOGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATIVOS AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL. SÚMULA 280/STF. 1. A anulação do registro de patente em virtude de vício no processo administrativo opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do registro. Precedente. 2. Diante da anulação do registro da patente, a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa não gera dever de indenizar. Precedente. 3. Inviável a análise de afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ (Súmula 280 do STF). 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ASYS COMPUTADORES LTDA., com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), assim ementado (fl. 1420): RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DESCABIMENTO. A apresentação de embargos de declaração contra a sentença, em que a parte alega omissão quanto às parcelas condenatórias, não configura aquiescência quanto aos demais pontos da decisão de primeiro grau. Inaplicabilidade do disposto no art. 503 do Código de Processo Civil. CONTRAFAÇÃO. FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DA PATENTE DE INVENÇÃO. AUSÊNCIA DO DIREITO INVOCADO. Pretensão indenizatória veiculada com base em utilização indevida de produto patenteado. Fato superveniente consubstanciado na decisão administrativa do INPI anulando a patente outrora concedida, por ausência de inovação no produto. Revogação que possui efeitos ex tunc, retroagindo à data do depósito do pedido. Inexistência de contrafação pelo réu. Impossibilidade de a autora pleitear ressarcimento de produto o qual não possui patente. Concorrência desleal não configurada. " sem a obtenção desta condição essencial para caracterização do meio desleal empregado, isto é, o registro da patente, descaracterizado está a alegada concorrência desleal". Processo extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse superveniente. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES AFASTADA. PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE. PREJUDICADO EXAME DO APELO. UNÂNIME. Os embargos de declaração opostos por ASYS COMPUTADORES LTDA. foram rejeitados (fls. 1464-1474). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 87, 131, 535, I e II do CPC; arts. 42, I e 44 da Lei n. 9.279/1996. Sustenta que a decisão do Tribunal de origem não reconheceu seu direito de impedir terceiros de explorarem comercialmente o seu produto patenteado, conforme assegurado pelo art. 42, I, da Lei n. 9.27919/96, e que deveria ter sido garantida a indenização pela exploração indevida do objeto da patente, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente, conforme o art. 44 da mesma lei. Argumenta, ainda, que a patente foi concedida e que o Tribunal local não considerou adequadamente os efeitos dessa concessão. OFFICE OMMEGA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de violação à legislação federal e sustentando que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, especialmente quanto ao fato superveniente que acarretou a perda do objeto da ação, na forma do art. 462 do CPC (fls. 1513-1525). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE. INPI. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INVENTIVO. REVOGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATIVOS AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL. SÚMULA 280/STF. 1. A anulação do registro de patente em virtude de vício no processo administrativo opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do registro. Precedente. 2. Diante da anulação do registro da patente, a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa não gera dever de indenizar. Precedente. 3. Inviável a análise de afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ (Súmula 280 do STF). 4. Recurso especial a que se nega provimento.
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