Decisão · STJ

STJ AREsp 2789180

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ART. 3º, §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE LEVARAM À CONCLUSÃO DE PURGAÇÃO DA MORA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO CONHECI DO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a necessidade de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A reavaliação das peculiaridades do quadro fático, que levaram à conclusão da purgação da mora, demanda a revisão do quadro fático-probatório o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 4. A jurisprudência do STJ reitera que a revaloração jurídica de fatos incontroversos não demanda reexame de provas, mas a parte recorrente deve demonstrar objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ART. 3º, §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE LEVARAM À CONCLUSÃO DE PURGAÇÃO DA MORA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO CONHECI DO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a necessidade de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A reavaliação das peculiaridades do quadro fático, que levaram à conclusão da purgação da mora, demanda a revisão do quadro fático-probatório o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 4. A jurisprudência do STJ reitera que a revaloração jurídica de fatos incontroversos não demanda reexame de provas, mas a parte recorrente deve demonstrar objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido .
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