STJ AREsp 2885407
PROCESSUALCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que se fundamenta na ausência de comprovação do alegado, embora tenha sido indeferida a produção de prova. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 3.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por K&K GESTAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. (K&K), outro nome: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA. contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, K&K defendeu que não se aplica, ao caso, a Súmula n. 7 do STJ, porque não se mostra necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, para se reconhecer a violação de dispositivos federais pelo Tribunal local, concernentes ao cerceamento de defesa e julgamento antecipado da lide. Reiterou as razões do apelo nobre (e-STJ, fls. 572-588). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 592-604). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que se fundamenta na ausência de comprovação do alegado, embora tenha sido indeferida a produção de prova. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 3.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.