STJ AREsp 2890202
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓS, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. (METALUR) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Por meio da análise do recurso de METALUR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou. No caso, o documento de fl. 320/321, que prevê ponto facultativo nos dias 30 e 31.05.2024, trata-se de mero decreto estadual emanado do Poder Executivo, não servindo para comprovar que não houve expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça. (e-STJ, fls. 330/331) Nas razões do presente agravo interno, METALUR impugna a decisão agravada alegando que (1) tempestivo o especial, conforme o devidamente demonstrado em sua petição. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 351-359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓS, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.