Decisão · STJ

STJ AREsp 1980148

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-08-30publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM MÓVEL. VEÍCULO ROUBADO E APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PARTICULAR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em Ação Reivindicatória cumulada com Declaratória de Inexistência de Débito, isentou a seguradora (atual proprietária) do pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo roubado, localizado com chassi e placas adulteradas, e apreendido por autoridade policial para perícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo mantido em pátio particular por determinação policial, notadamente se a obrigação possui natureza propter rem, vinculando o proprietário do bem, ainda que este não tenha dado causa à apreensão. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as despesas de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido e depositado em pátio, mesmo que particular, constituem obrigações de natureza propter rem, que adere à coisa e independe da manifestação de vontade do devedor, sendo a responsabilidade pelo pagamento daquele que detém a propriedade do bem no momento da sua retirada. 4. O acórdão recorrido, ao afastar a responsabilidade do proprietário com base no princípio da causalidade (por não ter dado causa à apreensão), diverge do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza propter rem desses débitos, merecendo reforma. IV. Dispositivo 5. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OCTÁGONO SERVIÇOS LTDA. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "BEM MÓVEL. REIVINDICATÓRIA C.C. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Em se tratando de veículo que foi objeto de roubo, com adulteração de placa e chassis, mantido em depósito para a realização de perícia pela autoridade policial, não se mostra cabível a cobrança de valores referentes à remoção e diárias pela permanência em pátio pertencente à empresa ré. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor da causa (art. 85, § 11, do CPC)." (e-STJ, fl. 201) Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (I) Artigos 328, caput e §§ 5º e 14, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois teria ocorrido a inobservância da legislação vigente que permitiria a cobrança das tarifas de remoção e estadia de veículos removidos por ordem judicial ou policial, limitadas ao período de seis meses; (II) Artigos 628 e 651 do Código Civil, pois alega que o depósito do veículo não seria gratuito, uma vez que a empresa recorrente exerce a atividade de depósito profissionalmente, devendo ser remunerada pelas tarifas de remoção e estadia; (III) Natureza propter rem das tarifas de remoção e estadia, pois sustenta que essas despesas recaem sobre o bem, e não sobre o proprietário, devendo ser pagas por quem retira o veículo do depósito, independentemente de ter dado causa à remoção. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 235-240). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM MÓVEL. VEÍCULO ROUBADO E APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PARTICULAR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em Ação Reivindicatória cumulada com Declaratória de Inexistência de Débito, isentou a seguradora (atual proprietária) do pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo roubado, localizado com chassi e placas adulteradas, e apreendido por autoridade policial para perícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo mantido em pátio particular por determinação policial, notadamente se a obrigação possui natureza propter rem, vinculando o proprietário do bem, ainda que este não tenha dado causa à apreensão. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as despesas de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido e depositado em pátio, mesmo que particular, constituem obrigações de natureza propter rem, que adere à coisa e independe da manifestação de vontade do devedor, sendo a responsabilidade pelo pagamento daquele que detém a propriedade do bem no momento da sua retirada. 4. O acórdão recorrido, ao afastar a responsabilidade do proprietário com base no princípio da causalidade (por não ter dado causa à apreensão), diverge do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza propter rem desses débitos, merecendo reforma. IV. Dispositivo 5. Recurso especial provido.
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