Decisão · STJ

STJ AREsp 2579892

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO D E QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório. 5. A parte recorrente deve evidenciar objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, o que não foi feito no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 183-190). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO D E QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório. 5. A parte recorrente deve evidenciar objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, o que não foi feito no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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