Decisão · STJ

STJ AREsp 2898326

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DECISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado" (EDcl no AgInt no AREsp 2.559.193/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024). 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão (e-STJ, fls. 659-663) proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante aponta violação do art. 12, VI, da Lei 9.656/98, defendendo, para tanto, a não incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a controvérsia jurídica é objetiva e independe da revaloração das provas, limitando-se à correta interpretação do dispositivo apontado. Aponta que se discute "se é devido o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada da operadora de plano de saúde, quando o beneficiário, por liberalidade, opta por atendimento fora da rede, ainda que em situação de urgência". Repisa os argumentos do recurso especial (e-STJ, fls. 695-702). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 706-713). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DECISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado" (EDcl no AgInt no AREsp 2.559.193/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024). 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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