Decisão · STJ

STJ REsp 2219386

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-02
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial por SEBASTIAO VALDAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÕES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, condenando o réu a realizar reparos no imóvel do autor e ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, além de outras obrigações. II. Questão em discussão 2. Há duas questões principais em discussão: (i) saber se os danos no imóvel da autora decorrem de falhas construtivas do réu; (ii) verificar se a conduta do réu gerou danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial comprovou que as infiltrações decorrem de falhas construtivas do muro do réu, erguido posteriormente ao da autora, sem a devida junta de dilatação (ou movimentação). 4. A perícia técnica constatou a ausência de impermeabilização adequada na parede do réu, causando umidade e danos na parede da garagem da autora. 5. Conduta abusiva do réu evidenciada por meio de gravações que demonstram perturbação à tranquilidade do autor, incluindo instalação indevida de câmeras direcionadas ao interior de sua residência. IV. Dispositivo e tese 6. Tese de julgamento: "1. Comprovado por laudo pericial que os danos no imóvel decorrem de falhas construtivas do vizinho, exige-se o dever de indenizar. 2. A conduta abusiva reiterada em relação de vizinhança, com violação à privacidade e tranquilidade, configura dano moral indenizável." 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime." (e-STJ fls. 592/593). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 673/679). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 682/701), o recorrente aponta violação aos artigos 489, § 1º, inc. III, IV e VI, e § 3º e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a negativa de prestação jurisdicional. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 713/727). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração, imprescindíveis para a solução do litígio, implica violação do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício. 3. Recurso especial provido.
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