Decisão · STJ

STJ AREsp 2841357

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não conhecimento. 2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLAIRTON KALSING E OUTROS, contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados (arts. 290, 485, incisos I e IV, 85 e 927, inciso IV, do Código de Processo Civil); (ii) incidência das Súmulas 283 nº 284/STF, por analogia (fls. 1671/1676). Nas razões do presente recurso (fls. 1678/1717), a agravante alega que o recurso especial interposto demonstrou a flagrante violação ao art. 290 do Código de Processo Civil. Aduz que a extinção do processo sem julgamento de mérito, em virtude do cancelamento da distribuição, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Por fim, sustenta que a decisão recorrida contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não conhecimento. 2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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