STJ AREsp 2706041
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, típico de revisão promovida por nova instância. 5. A parte recorrente não demonstrou que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida, não evidenciando objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 243-249). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, típico de revisão promovida por nova instância. 5. A parte recorrente não demonstrou que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida, não evidenciando objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.