Decisão · STJ

STJ AREsp 2946112

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AFRONTA AO ART. 505, CAPUT, DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTS. 420 E 421 DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n. 282 do STF. 2. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BOZZA JÚNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BOZZA) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator FABIO TABOSA, assim ementado: Processual. "Produção antecipada de provas". Autora que, na verdade, pretende verdadeira exibição de documentos, em caráter autônomo, que tem tratamento diverso, no ordenamento processual civil, não se confundindo com as hipóteses do art. 381 do CPC. Autora que, por outro lado, não justifica o interesse na exibição documental no caráter eventualmente comum dos documentos, ou na existência de algum direito relativamente a eles. Pretensão, pura e simplesmente, de ter acesso à contabilidade da empresa ré para, ali, fazer verdadeira devassa (acompanhada de ofícios a diversas Secretarias Estaduais da Fazenda), de modo a verificar se estão ou não registrados os ingressos das mercadorias que a autora diz ter vendido à ré anos atrás, sem que lhe tenham sido restituídos os comprovantes de entrega correspondentes. Hipótese que se amolda, em última análise, à previsão dos arts. 420/421 do CPC, e que, por envolver o exame de documentação interna da outra empresa, sem que quanto a ela tenha a autora, a princípio, qualquer direito previamente constituído, não poderia ser objeto de exibição satisfativa autônoma, devendo inserir-se a providência, necessariamente, no âmbito de litígio específico, já delineado entre as partes, para ali ser examinada a respectiva pertinência. Sentença de extinção do processo, por falta de interesse de agir, confirmada, embora por outros fundamentos. Apelação da autora desprovida. (e-STJ, fl. 286) Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AFRONTA AO ART. 505, CAPUT, DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTS. 420 E 421 DO CPC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n. 282 do STF. 2. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.
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