Decisão · STJ

STJ AREsp 2909002

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DETERMINAÇÃO E BLOQUEIO DE VALORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DA SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, à luz do disposto no enunciado da Súmula n. 735 do STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Essas ponderações foram fundadas na apreciação de fatos, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA, assim ementado: Agravo de Instrumento Plano de saúde Cumprimento de sentença - Inconformismo da executada quanto à majoração da multa, em razão do descumprimento incorrido Redução da multa Impossibilidade - Decisão mantida Agravo não provido (e-STJ, fl. 86). Foi apresentada contraminuta É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DETERMINAÇÃO E BLOQUEIO DE VALORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DA SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, à luz do disposto no enunciado da Súmula n. 735 do STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Essas ponderações foram fundadas na apreciação de fatos, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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