STJ REsp 2227418
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO NÃO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 958 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, verificar se o serviço foi devidamente prestado ou abusiva a sua cobrança demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não provido . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CÁSSIO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA (CÁSSIO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relatado pelo Des. Paulo Sérgio Manjerona, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Sentença de parcial procedência na origem declarando inexigível a cobrança do seguro prestamista. Regularidade da cobrança da tarifa de cadastro, tendo em vista que não havia relacionamento anterior entre as partes. Seguro prestamista. Abusividade inexistente na hipótese. Seguro firmado de forma opcional, em separado, nada indicando a venda casada ou imposição da seguradora. Ação improcedente. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 225) Irresignado, CÁSSIO apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alínea a, da CF, apontando violação dos arts. 6º, V, 42, 39, I, V, 51, § 1º, I, e III, 36, § 3º, XVIII da Lei n. 12.529/2011. Sustentou, em síntese, que (1) a prática de venda casada é proibida, e a tarifa de seguro é considerada como tal, pois condiciona a aquisição de um produto à compra de outro; (2) a tarifa de cadastro só pode ser cobrada na primeira contratação, o que não foi comprovado pelo banco; e (3) a tarifa de registro de contrato deve ser suportada pelo banco, não podendo ser repassada ao consumidor sem previsão expressa. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 266-268). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO NÃO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 958 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, verificar se o serviço foi devidamente prestado ou abusiva a sua cobrança demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não provido .