STJ AREsp 2110576
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. DEFASAGEM E AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTIMAÇÃO DA PENHORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO REPRESENTANTE LEGAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 842 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de nova avaliação do imóvel penhorado demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A intimação da penhora foi regularmente realizada nos termos do art. 652, § 4º, do CPC/73. Alegações genéricas de nulidade atraem a incidência da Súmula 284/STF, além da Súmula 283/STF diante da ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. 3. A regra do art. 842 do CPC não se aplica à penhora de bens pertencentes à pessoa jurídica, sendo desnecessária a intimação do cônjuge do representante legal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TÊNIS ACADEMIA POLI ESPORTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA (TÊNIS ACADEMIA) contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que, em sede de agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A decisão recorrida restou assim ementada: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. BEM OFERECIDO EM GARANTIA DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A DISCIPLINA JURÍDICA DO CPC. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA À LUZ DO ART. 480, § 3º DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL ALUSIVA À TERCEIRA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO DO TEMPO QUE EXIGE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO EM 2016. MEDIDA DETERMINADA DE OFÍCIO. SUPOSTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 652, § 4º DO CPC/73. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA ACERCA DO ATO CONSTRITIVO. DESCABIMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 842 DO CPC. (e-STJ, fl. 510)". Não houve oposição de embargos de declaração contra a decisão monocrática da Presidência. Nas razões de seu inconformismo, TÊNIS ACADEMIA sustentou, em síntese: (1) afronta aos arts. 838, 872 e 873, I e II, do CPC, alegando que o laudo homologado estaria defasado e sem dados técnicos relevantes, pleiteando nova avaliação do imóvel objeto da execução; (2) nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal acerca da penhora para viabilizar a oposição de embargos à execução, à luz do CPC/73; (3) violação do art. 842 do CPC, sob o argumento de que seria obrigatória a intimação do cônjuge do representante legal da empresa executada, o que não teria ocorrido. Houve apresentação de contraminuta por MILLIGAN TRADE CORP (MILLIGAN), defendendo a manutenção da decisão agravada, ao argumento de que incidem os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, além da ausência de impugnação específica. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. DEFASAGEM E AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTIMAÇÃO DA PENHORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO REPRESENTANTE LEGAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 842 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de nova avaliação do imóvel penhorado demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A intimação da penhora foi regularmente realizada nos termos do art. 652, § 4º, do CPC/73. Alegações genéricas de nulidade atraem a incidência da Súmula 284/STF, além da Súmula 283/STF diante da ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. 3. A regra do art. 842 do CPC não se aplica à penhora de bens pertencentes à pessoa jurídica, sendo desnecessária a intimação do cônjuge do representante legal. 4. Agravo interno não provido.