Decisão · STJ

STJ AREsp 2801789

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de cobrança. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pac ífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por VIBRA ENERGIA S.A, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 279-281). Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante em desfavor de DEUNICE ALVES WANDERLEY, MADSON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, WELLINGTON ALVES WANDERLEY LOPES FILHO, ALEXSANDRA CARVALHO DE ALMEIDA WANDERLEY e JOSE WANDERLEY LOPES.
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