STJ AREsp 2887339
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALEXANDRE ELIAS FERREIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 18/02/2025. Concluso ao gabinete em: 29/04/2025. Ação: agravo de instrumento em cumprimento de sentença ajuizada por ALEXANDRE ELIAS FERREIRA em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, por meio do qual busca o recebimento de valores relativos aos honorários advocatícios arbitrados judicialmente, em virtude de sua atuação profissional nos autos do processo nº 0017944-26.2002.8.13.0028.