Decisão · STJ

STJ AREsp 2536273

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MCV ESCRITÓRIOS VIRTUAIS EIRELI e VINICIUS COSTA VAN DER PUT contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7/STJ, 5/STJ e 83/STJ (fls. 2634-2635). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, aduzindo que a decisão agravada não deveria ter aplicado a Súmula 7/STJ, pois a matéria seria exclusivamente de direito e não haveria necessidade de reexame de provas. Quanto à suposta ofensa ao artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil, sustenta que a responsabilidade do recorrente Vinícius Costa Van Der Put estaria limitada a dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade. Argumenta, também, que o prazo prescricional aplicável seria de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, e que houve violação ao princípio do pacta sunt servanda, previsto nos artigos 421 e 422 do Código Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 2669-2676 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não merece provimento, pois os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da Súmula 83/STJ, e que o recurso tem caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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