STJ AREsp 3006431
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGIOTAGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. SIMULAÇÃO E CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS USURÁRIOS. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O Colegiado estadual assentou que foi comprovada a contratação de empréstimo com emissão de nota promissória e garantia de bem imóvel, não tendo sido demonstrada a existência de contrato verbal anterior ou de simulação. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIO CESAR HORR e outra (ANTONIO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS NOS AUTOS. EIVA INOCORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ALEGADA AGIOTAGEM E SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOCUMENTOS JUNTADOS PELAS PARTES QUE NÃO DEMONSTRAM A PRÁTICA DE ILÍCITO A ENSEJAR A NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. DECISÃO PRESERVADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF). NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 364). Opostos embargos de declaração por ANTONIO e outra, foram rejeitados (e-STJ, fls. 377/382). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 433/440). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGIOTAGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. SIMULAÇÃO E CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS USURÁRIOS. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O Colegiado estadual assentou que foi comprovada a contratação de empréstimo com emissão de nota promissória e garantia de bem imóvel, não tendo sido demonstrada a existência de contrato verbal anterior ou de simulação. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.