Decisão · STJ

STJ AREsp 2693696

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAN. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem registrou que o imbróglio se deu em razão da longa tramitação processual, da interpretação das cláusulas dos termos de cessão de direitos, da discussão sobre a regularidade da representação de algumas das partes envolvidas e sobre a extensão do objeto cedido, não havendo falar em dolo ou alteração da verdade dos fatos. 2. A caracterização da má-fé processual exige a avaliação das circunstâncias concretas do caso, incluindo a conduta das partes ao longo do processo e a eventual intenção de apresentar alegações manifestamente infundadas. Essa análise, por sua natureza, envolve a apreciação de elementos fáticos e probatórios que foram examinados pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O E XMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALGARVE II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 5.896): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAN. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 5.269): RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE RENÚNCIA. CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E EFICAZ. PEDIDO DE ANULAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL PARA DISCUSSÃO ACERCA DE TEMA QUE DEVERIA SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DOS CEDENTES, PELA CESSIONÁRIA. LEGITIMIDADE DA CESSIONÁRIA PARA RENUNCIAR À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS CEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, pois entende que a questão é eminentemente de direito, envolvendo a aplicação dos arts. 80, I, II, III, V, VI, e 81 do CPC, que tratam da litigância de má-fé. A petição argumenta que os agravados alteraram a verdade dos fatos e usaram do processo para conseguir objetivo ilegal, solicitando a condenação dos agravados às penas impostas pelo art. 81 do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 5.924-5.951). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAN. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem registrou que o imbróglio se deu em razão da longa tramitação processual, da interpretação das cláusulas dos termos de cessão de direitos, da discussão sobre a regularidade da representação de algumas das partes envolvidas e sobre a extensão do objeto cedido, não havendo falar em dolo ou alteração da verdade dos fatos. 2. A caracterização da má-fé processual exige a avaliação das circunstâncias concretas do caso, incluindo a conduta das partes ao longo do processo e a eventual intenção de apresentar alegações manifestamente infundadas. Essa análise, por sua natureza, envolve a apreciação de elementos fáticos e probatórios que foram examinados pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.
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