Decisão · STJ

STJ AREsp 2700649

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão de fls. 650-652, mediante a qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que a aplicação da Súmula 182/STJ não foi impugnada. A parte agravante alega que "ficou claro no recurso denegado quais os seus fundamentos, mais especificamente, quais normas legais foram afrontadas pela decisão atacada" (fl. 657). Sustenta que não pode ser autorizado o levantamento de valores, em cumprimento provisório de sentença, sem a prestação de caução. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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