Decisão · STJ

STJ AREsp 2853616

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela nulidade do "contrato celebrado entre as partes, por se tratar de venda a non dominio, ou seja, venda de bem não pertencente à pessoa qualificada como vendedora". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 773-781) interposto por ARMAZÉNS GERAIS SUDOESTE LTDA contra decisão (fls. 767-770), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice nas Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. Nas razões do agravo interno, ARMAZÉNS GERAIS SUDOESTE LTDA afirma, entre outros argumentos, que as Súmulas 5 e 7 do STJ "não incidem ao caso sob análise, sendo plenamente possível a discussão em sede de Recurso Especial, pois se discute a violação às normas do Código Civil que foram utilizadas para declarar a nulidade absoluta do negócio jurídico, o que não se pode admitir, não havendo qualquer necessidade de análise do contrato, tampouco das provas produzidas. Afinal, é incontroversa a ciência da Recorrida a respeito da alienação fiduciária e se defende que, nesse contexto, não há nulidade do negócio entre as partes" (fl. 780). Sustenta, também, que o recurso especial "versa unicamente sobre matéria de direito, porquanto revela flagrante afronta a dispositivos de Lei Federal, mais especificamente o Código Civil. Para solucionar a questão, basta a análise do acórdão que julgou o Recurso de Apelação e seu confronto com a correta interpretação a ser dada aos artigos de lei federal tidos por violados" (fl. 780). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação (vide certidão à fl. 787). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela nulidade do "contrato celebrado entre as partes, por se tratar de venda a non dominio, ou seja, venda de bem não pertencente à pessoa qualificada como vendedora". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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