Decisão · STJ

STJ AREsp 2987853

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO DE DESPESAS. REQUISITOS. ATENDIMENTO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, compreendeu que a parte ré não logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório para demonstrar que a parte autora não cumpriu com os requisitos para o reembolso das despesas odontológicas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ODONTOPREV S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO ODONTOLÓGICO. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, UMA VEZ CONCEDIDO, SOMENTE PODE SER REVOGADO MEDIANTE PROVA CABAL DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE BENEFICIADA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA, CONSIDERANDO A CONFUSÃO GERADA AO CONSUMIDOR PELA ASSOCIAÇÃO OSTENSIVA ENTRE AS RÉS, AMBAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS FUNDAMENTADA EM SUPOSTA IRREGULARIDADE NO CADASTRO DA SOLICITAÇÃO, IMPUTADA COMO INDICATIVA DE FRAUDE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PUDESSEM CONFIGURAR O DOLO OU PRÁTICA FRAUDULENTA. ASSEGURADO O REEMBOLSO DAS DESPESAS ODONTOLÓGICAS COMPROVADAMENTE REALIZADAS PELA AUTORA. APELOS NÃO PROVIDOS" (e-STJ fl. 771). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 801/804). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 476, 757, 760 do Código Civil e 12, VI, da Lei 9.656/98, porque a beneficiária não cumpriu a obrigação de entrega da documentação para fim de reembolso. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 832), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO DE DESPESAS. REQUISITOS. ATENDIMENTO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, compreendeu que a parte ré não logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório para demonstrar que a parte autora não cumpriu com os requisitos para o reembolso das despesas odontológicas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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