STJ AREsp 2868224
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. Nos termos dos arts. 76, §2º, I, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. 3. Hipótese em que a recorrente, apesar de intimada para sanar o vício de representação, deixou o prazo transcorrer in albis. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A., para desafiar decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115 do STJ (e-STJ fls. 1.271/1.272). Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.279/1.288, em suma, que o recurso especial inadmitido foi protocolado digitalmente, "ou seja, há cadeia completa de procuração outorgando poderes ao advogado que assinou e peticionou o Agravo em Recurso Especial, deste os autos da decisão Agravada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (e-STJ fl. 1.286). Afirma que o agravo em recurso especial também foi protocolado com assinatura digital, o que poderia ser validado por simples consulta ao portal do Tribunal de origem. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 1.173/1.177). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. Nos termos dos arts. 76, §2º, I, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. 3. Hipótese em que a recorrente, apesar de intimada para sanar o vício de representação, deixou o prazo transcorrer in albis. 4. Agravo interno desprovido.