Decisão · STJ

STJ AREsp 2813700

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de evidenciar sobre quais pontos o Tribunal de origem não se pronunciou ou que foram objeto de algum dos demais vícios e deixa de refutar a incidência da Súmula n. 83/STJ, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 200-203). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 66-68): Processo Civil - Agravo de Instrumento - Pretensão de resguardar honorários contratuais nos autos de cumprimento de sentença - Inteligência do art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB) que permite a reserva de honorários - Requisitos - Necessidade de juntada de contrato nos autos do processo em que se pretende reservar o montante antes de expedido o mandado de levantamento ou o precatório - Instrumento contratual juntado no cumprimento de sentença - Pleito manifestado posteriormente a penhora - Extemporaneidade - Requisitos do art. 22, §4º, do EOAB não atendidos - Decisão mantida.
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