Decisão · STJ

STJ AREsp 2785126

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREMIUM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Nas razões do presente agravo, a parte agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte estadual permaneceu silente a respeito de que no caso dos autos a legitimidade ativa ad causam da agravante já foi deliberada por decisão transitada em julgado, de forma que não pode mais ser questionada, em face da preclusão; além de que são distintas as partes, o objeto e a causa de pedir da presente lide em relação ao Resp 1996548; bem como "a decisão monocrática da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI prolatada no R Esp 1996548, utilizada como fundamento pela decisão de piso agravada, fora reconsiderada pela sua prolatora, de sorte que, por não mais subsistir, não podia ser usada como fundamento" (fl. 739). Contrarrazões apresentadas, pela manutenção do provimento adotado na decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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