STJ REsp 2202013
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 209-215) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso (fls. 204-206). Em suas razões, a parte alega que ficou comprovada a divergência, destacando que "ambos os julgados enfrentam questões jurídicas idênticas às enfrentadas no acórdão recorrido, distinguindo-se apenas pela origem territorial. Não há nos paradigmas qualquer elemento fático ou contratual que os torne inaplicáveis à hipótese dos autos, o que satisfaz plenamente o requisito da similitude fática, exigido pela jurisprudência do STJ para a comprovação de dissídio" (fl. 211). Segundo afirma, "em ambos os casos, as decisões paradigmas reconhecem, expressamente, estar-se diante de crédito educativo privado e, mesmo assim, afirmam a aplicabilidade do entendimento consolidado pelo STJ no Resp 1.155.684/RN" (fls. 211-212). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não foi intimada, tendo em vista a falta de representação nos autos, certificada à fl. 216. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.