Decisão · STJ

STJ REsp 2057357

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-08publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. OCORRÊNCIA OU NÃO DE SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário das provas, decide pela desnecessidade de produção de prova pericial contábil, fundamentando sua decisão no princípio da persuasão racional. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se efetivamente houve necessidade de maiores provas demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação do contrato, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sentido de que o princípio da boa-fé objetiva, que coíbe omissões prolongadas no tempo, suscitam no devedor a legítima expectativa de que não sofreria mais nenhuma cobrança e configura a supressio. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 3. Impossível modificar a conclusão do acórdão recorrido com relação à existência de supressio sem esbarrar nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (FRATTA) contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo parcial provimento do recurso especial, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. SUPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1076 DO STJ. NOVA FIXAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 1.010-1.014) Nas razões do recurso, FRATTA apontou (1) cerceamento de defesa pela não abertura da fase probatória, violando o art. 355 e 373, I, do CPC; (2) violação dos arts. 402, 403 e 422 do Código Civil, ao desconsiderar cláusula expressa de inaplicabilidade da supressio e a condenação por lucros cessantes como dano in re ipsa (e-STJ, fls. 1.019-1.027). Não houve apresentação de contraminuta por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO CARLOS IV - SPE LTDA (DAMHA) e-STJ, fl. 1.031 . É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. OCORRÊNCIA OU NÃO DE SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário das provas, decide pela desnecessidade de produção de prova pericial contábil, fundamentando sua decisão no princípio da persuasão racional. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se efetivamente houve necessidade de maiores provas demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação do contrato, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ sentido de que o princípio da boa-fé objetiva, que coíbe omissões prolongadas no tempo, suscitam no devedor a legítima expectativa de que não sofreria mais nenhuma cobrança e configura a supressio. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 3. Impossível modificar a conclusão do acórdão recorrido com relação à existência de supressio sem esbarrar nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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