STJ AREsp 2975701
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA. (GOHOBBY), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 382, § 4º, DO CPC AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA LIDE INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE (e-STJ, fl. 32). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.