Decisão · STJ

STJ AREsp 2954428

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso não pode ser conhecido pela divergência, porquanto não foram apontados acórdãos paradigmas na petição recursal, apesar de indicação da interposição da insurgência pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. ALTA HOSPITALAR PREMATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. 1. Trata-se de ação de responsabilidade civil, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de falha em atendimento médico prestado ao filho da autora na unidade hospitalar. 2. Sentença de parcial procedência, condenando o nosocômio réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a título de danos materiais, o valor de R$ 141,92 (cento e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), acrescidos dos consectários legais. 3. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles trabalham, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do preposto. 4. Erro médico caracterizado. Laudo pericial conclusivo quanto a negligência e imprudência médica em "dar alta hospitalar a uma criança de 02 anos de idade com quadro de pneumonia em evolução e com indicação de antibioticoterapia venosa e monitoração." 5. Danos materiais que devem ser ressarcidos à apelada, diante da efetiva comprovação das despesas farmacêuticas que teve logo após a alta prematura. 6. Dano moral configurado. Autora que sofreu inegável abalo psicológico ao ver o agravamento do quadro de saúde de seu filho, que à época do evento danoso contava com apenas 02 (dois) anos de idade. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que não deve ser reduzida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicabilidade do verbete sumular nº. 343, deste Tribunal. 7. Sentença que prescinde de reparo. Honorários recursais incidentes na hipótese. 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fls. 335/336). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 372/378). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, sob o argumento de que "(..) A estrutura hospitalar reservada foi adequada aos procedimentos realizados. Não há nos autos quaisquer descritivos de faltas ou falhas, seja de recursos humanos, tecnologia e equipamentos, matérias ou medicamentos, tampouco exames que pudessem influir na melhor condição da prática profissional." (e-STJ fl. 386). Sustenta não haver "(..) comprovação nos autos do nexo de causalidade entre os supostos danos sofridos e atitudes perpetradas pelo Recorrente." (e-STJ fl. 387). Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso não pode ser conhecido pela divergência, porquanto não foram apontados acórdãos paradigmas na petição recursal, apesar de indicação da interposição da insurgência pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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