STJ AREsp 2927329
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 431/432 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, o agravante alega que todos os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados e que o acórdão recorrido, ao não enfrentar a comprovação do recolhimento tempestivo do preparo, incorreu em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Sustenta que não há nenhuma discussão ou reexame de fato, pois o pagamento foi realizado dentro do prazo, embora sua juntada tenha sido no dia seguinte. Assim, a análise sobre o preparo configuraria questão eminentemente processual. Além disso, alega que houve excesso de formalismo, que contraria o disposto no art. 1.007 do CPC e diverge da interpretação que lhe é dada por esta Corte. Sem impugnações, conforme certidões de e-STJ fl s. 448/456. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.