Decisão · STJ

STJ AREsp 2587580

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-12publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação de reintegração de posse, em que se discute a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais em processo extinto por prescrição direta. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação adequada aos fundamentos do acórdão de origem; (ii) a Súmula n. 7 do STJ é obstáculo para a análise da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. 3. A impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido deve ser expressa e direta, sob pena de incidência da Súmula n. 283 do STF, que impedem a admissão do recurso especial. 4. A análise da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, em virtude da extinção do processo por prescrição, deve observar o princípio da causalidade, o que requer, no caso, reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL FRANCO DE CAMARGO (RAFAEL), contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não conhecimento do recurso especial. PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 312-314). Nas razões do recurso, RAFAEL apontou (1) que não é aplicável ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF; (2) que a Súmula n. 7 do STJ não deveria ser obstáculo para a análise da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, pois a questão é de revaloração jurídica e não de revisão fática. (e-STJ, fls. 318-327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação de reintegração de posse, em que se discute a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais em processo extinto por prescrição direta. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação adequada aos fundamentos do acórdão de origem; (ii) a Súmula n. 7 do STJ é obstáculo para a análise da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. 3. A impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido deve ser expressa e direta, sob pena de incidência da Súmula n. 283 do STF, que impedem a admissão do recurso especial. 4. A análise da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, em virtude da extinção do processo por prescrição, deve observar o princípio da causalidade, o que requer, no caso, reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
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