STJ AREsp 2811396
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação declaratória de resilição contratual c/c restituição de valor e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: declaratória de resilição contratual c/c restituição de valor e compensação pelos danos morais, ajuizada por BRUNO ALVES MELLO e ROBERTA REIS MELLO, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. Sentença: rejeitou os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e condenou BRUNO ALVES MELLO e ROBERTA REIS MELLO ao pagamento, em parte iguais, das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atribuído a causa. (e-STJ fls. 371-375)