Decisão · STJ

STJ AREsp 2881125

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEMA 1132/STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Ação de busca e apreensão, em virtude de inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, com garantia de alienação fiduciária. 2. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Aplicação do Tema 1132/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S.A., contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 30/8/2024. Concluso ao gabinete em: 12/6/2025. Ação: ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. contra JOSEANE CRISTINA DE LIMA MACHADO Sentença: julgou extintos os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 76)
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