Decisão · STJ

STJ REsp 2207224

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA REDE. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A Segunda Seção firmou entendimento de que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado (EAREsp 1.459.849/PR, DJe de 17/12/2020). 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela inibitória de urgência, ressarcimento e danos morais ajuizada por P N de O em face de UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando a cobertura de consulta médica especializada fora da rede credenciada para o tratamento de sequência de pierre robin, mitroretrognatia, fenda palatina e glossoptose, realizada, bem como o reembolso de despesas médicas e compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos exordiais para condenar a ré ao custeio do tratamento do autor por profissionais indicados pelo médico assistente, incluindo procedimento cirúrgico, e ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
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