STJ AREsp 2966388
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO. MORA. CONSECTÁRIOS. CABIMENTO. TEMA Nº 677/STJ. 1. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CNP CONSÓRCIO S.A. - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS (outro nome: CAIXA SEGURADORA S.A.) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL - NÃO INSERIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM 10-12-2003 - DEDUÇÃO DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL - TEMA 677 DO STJ - RECURSO PROVIDO. "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". (Tema 677/STJ)" (e-STJ fl. 286). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 333). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 503, 507, 508, 805 e 927, § 3º, do CPC por sustentar a existência de coisa julgada sobre a questão dos consectários legais incidirem até a definitiva disponibilização ao credor, sendo inaplicável a tese revisada do Tema nº 677/STJ. Após as contrarrazões (fls. 365/374 e-STJ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GARANTIA DO JUÍZO. MORA. CONSECTÁRIOS. CABIMENTO. TEMA Nº 677/STJ. 1. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.