Decisão · STJ

STJ AREsp 2885888

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE RECOMPRA DE TÍTULOS. LEGALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação do dispositivo federal objeto de divergência jurisprudencial (fls. 7.307/7.308). A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE RECOMPRA DE TÍTULOS. LEGALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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