Decisão · STJ

STJ AREsp 2870203

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETPAR GRUPOFORT II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 308/309) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 316/355), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que o agravo em recurso especial interposto em face da decisão que inadmitiu o excepcional se dedicou à impugnação específica de cada um dos fundamentos então adotados. Alega que "no que se refere à Súmula n. 83/STJ, não há entendimento jurisprudencial consolidado, posto que a Quarta Turma do mesmo Colendo Superior Tribunal de Justiça se posiciona pela possibilidade de fixação de taxa de ocupação em caso de rescisão de contrato de compra e venda, AINDA QUE RELATIVO A LOTE DESPROVIDO DE EDIFICAÇÃO". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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