STJ AREsp 2870203
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETPAR GRUPOFORT II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 308/309) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 316/355), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que o agravo em recurso especial interposto em face da decisão que inadmitiu o excepcional se dedicou à impugnação específica de cada um dos fundamentos então adotados. Alega que "no que se refere à Súmula n. 83/STJ, não há entendimento jurisprudencial consolidado, posto que a Quarta Turma do mesmo Colendo Superior Tribunal de Justiça se posiciona pela possibilidade de fixação de taxa de ocupação em caso de rescisão de contrato de compra e venda, AINDA QUE RELATIVO A LOTE DESPROVIDO DE EDIFICAÇÃO". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.