STJ AREsp 2972230
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende aos requisitos de fundamentação exigidos para afastar o óbice da Súmula nº 284/STF. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência do preceito legal pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula nº 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula n.º 284/STF. Segundo as partes agravantes, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirmam que "A decisão agravada, ao aplicar a Súmula 284 do STF, que exige a demonstração clara e precisa da controvérsia e dos dispositivos legais violados, incorreu em equívoco, pois o Recurso Especial (Id. 227701673) atendeu a essa exigência" (e-STJ fl. 401). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende aos requisitos de fundamentação exigidos para afastar o óbice da Súmula nº 284/STF. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência do preceito legal pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula nº 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.