Decisão · STJ

STJ AREsp 2972230

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende aos requisitos de fundamentação exigidos para afastar o óbice da Súmula nº 284/STF. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência do preceito legal pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula nº 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula n.º 284/STF. Segundo as partes agravantes, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirmam que "A decisão agravada, ao aplicar a Súmula 284 do STF, que exige a demonstração clara e precisa da controvérsia e dos dispositivos legais violados, incorreu em equívoco, pois o Recurso Especial (Id. 227701673) atendeu a essa exigência" (e-STJ fl. 401). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial atende aos requisitos de fundamentação exigidos para afastar o óbice da Súmula nº 284/STF. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência do preceito legal pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula nº 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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