Decisão · STJ

STJ REsp 2064486

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-10publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. CONDIÇÕES DE CUSTEIO E COBERTURA ASSISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por ex-empregado aposentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, visando à manutenção no mesmo plano de saúde coletivo nas condições vigentes à época da aposentadoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ex-empregado aposentado tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde coletivo vigente na época da aposentadoria, com as mesmas condições de custeio e cobertura assistencial dos empregados ativos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o art. 31 da Lei 9.656/98 não autoriza a constituição de um plano de saúde específico para inativos com valores superiores aos desembolsados pelos empregados da ativa. 4. A norma impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, com igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição. 5. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição da operadora e alteração do modelo de prestação de serviços, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e condenar as rés à manutenção do autor no plano de saúde empresarial nas mesmas condições de atendimento e remuneração oferecidas aos funcionários ativos. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de Paulo Afonso Jacques da Silva Ribeiro, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Obrigação de fazer c/c declaração de nulidade contratual. Autor que figurou como empregado da Corré Telefônica e era beneficiário do plano de saúde de autogestão administrado pela ABET. Extinto o contrato de trabalho, passou a utilizar do plano de saúde na forma do artigo 31 da Lei 9656/98. Extinção desse plano, com consequente migração da totalidade dos segurados (ativos e inativos). Autor adequadamente informado, ausente demonstração de que o novo plano contratado discrimina de forma indevida o inativo. O artigo 31 da Lei 9.656/98 concede o direito ao beneficiário em permanecer em plano de saúde com condições assistenciais semelhantes àquelas oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho, por força do contrato originário, mas inexiste direito adquirido a modelo de custeio, menos ainda ao valor de mensalidade. Precedente do STJ. Ação julgada improcedente. Autor que responderá pelas verbas da sucumbência. Recursos das Rés Telefônica e ABET providos, prejudicada a análise do recurso adesivo do Autor." (fl. 5430) Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente (e-STJ, fls. 5581-5589) foram rejeitados (e-STJ, fls. 5707-5710). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 5444-5479), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: artigo 31 da Lei 9.656/98; artigos 141, 327, 490 e 1.022, todos do Código de Processo Civil; artigo 16 da Resolução 279/11 da ANS. Contrarrazões de ABET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EMPREGADOS EM TELECOMUNICAÇÕES; de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA e de TELEFÔNICA BRASIL S.A. ("TELEFÔNICA") ofertadas, respectivamente (e-STJ, fls. 5728-5729; 5741-5757 e 5759-5786). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 6090- 6092). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. CONDIÇÕES DE CUSTEIO E COBERTURA ASSISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por ex-empregado aposentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, visando à manutenção no mesmo plano de saúde coletivo nas condições vigentes à época da aposentadoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ex-empregado aposentado tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde coletivo vigente na época da aposentadoria, com as mesmas condições de custeio e cobertura assistencial dos empregados ativos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o art. 31 da Lei 9.656/98 não autoriza a constituição de um plano de saúde específico para inativos com valores superiores aos desembolsados pelos empregados da ativa. 4. A norma impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, com igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição. 5. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição da operadora e alteração do modelo de prestação de serviços, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e condenar as rés à manutenção do autor no plano de saúde empresarial nas mesmas condições de atendimento e remuneração oferecidas aos funcionários ativos.
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