STJ AREsp 2963537
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NUMOPEDE, À OAB E ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO OBSERVADA, NO CASO CONCRETO, A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS OU DE ADVOCACIA PREDATÓRIA POR PARTE DO PROCURADOR DA AUTORA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO RECURSO. PROVIDÊNCIA AFETA AO PROCURADOR DA PARTE NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL POR SE TRATAR DE AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONTRATO QUE SUPERA MAIS DE SETE VEZES A MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONSUMIDORA. ABUSIVIDADE CAPAZ DE COLOCÁ- LA EM DESVANTAGEM EXAGERADA. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE TRATA DE PESSOA NEGATIVADA. LIMITAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não observada, no caso concreto, a prática de atos ilícitos ou de advocacia predatória por parte do procurador da autora, mas mero exercício do direito de ação, não comporta acolhida o pleito de expedição de ofícios a NUMOPEDE, à OAB e às autoridades policiais. 2. Cumpre ao próprio advogado da parte a adoção das providências descritas no Regimento Interno desta Corte para que o julgamento do recurso se dê por sessão presencial. 3. O julgamento baseado na interpretação da prova produzida nos autos, contrário aos interesses da parte, não permitem o reconhecimento de alegada nulidade. 4. As ações em que se postula a revisão de cláusula de contrato bancário com a repetição do indébito consequente possuem natureza pessoal, sujeitando-se ao lapso prescricional ordinário, vintenário no CC de 1916 (artigo 177) e decenal no atual (artigo 205). 5. Em empréstimo firmado com instituição financeira em que os juros remuneratórios contratados excedem mais de sete vezes a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, indicada pelo BACEN - série temporal relativa às operações de crédito com recursos livres de pessoas físicas em crédito pessoal não consignado - está demonstrada a abusividade, justificando-se a limitação de tais encargos ao referido parâmetro, notadamente porque observadas as peculiaridades do caso concreto, que indica a celebração de contrato por consumidora, em condições capazes de colocá-la em desvantagem exagerada, a justificar a elevação dos riscos para a instituição financeira. RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 315 ). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .