STJ AREsp 2792170
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME SOBRE A PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar da necessidade de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ sobre o dano moral, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados bem como pela incidência do óbice da Súmula n.º 07/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma que "em que pese o brilhantismo das r. decisões proferidas pelo DD que inadmitiu o especial, no caso em análise, houve a devida argumentação quanto a demonstração de violação aos dispositivos de lei federal, especialmente os previstos nos artigos 187 do Código Civil e 485, inciso VI do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 247). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME SOBRE A PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar da necessidade de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ sobre o dano moral, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.