Decisão · STJ

STJ AREsp 2577231

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. Em não sendo impugnados os fundamentos lançados no acórdão recorrido, aplica-se, no caso, o teor da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO GRUPO PIERRO MED - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO ASSESSOR interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo teve a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença (Ação Ordinária) Decisão singular que rejeitou à impugnação ao cumprimento de sentença provisório Minuta recursal que alega que, para que o cumprimento provisório de sentença possa ser iniciado, é imprescindível que o recurso interposto em face da sentença impugnada seja desprovido de efeito suspensivo, conforme art. 520 do CPC, e como a decisão impugnada foi desafiada por meio de recurso de apelação, que à luz do art. 1012 do CPC, possui efeito suspensivo, a instauração do cumprimento de sentença é prematura Hipótese na qual, no decorrer do andamento do presente recurso, o recurso de apelação informado foi julgado, de modo que não há nada que desabone a interposição do incidente de cumprimento provisório de sentença Perda de objeto Agravo não conhecido. Dispositivo: Não conhecem o recurso Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados conforme ementa a seguir transcrita: RECURSO Embargos de declaração Omissão Inexistência de qualquer vício Pretensão de atribuição de efeito infringente ao v. aresto embargado Inaplicabilidade Decisão mantida por seus próprios fundamentos - Embargos rejeitados. Dispositivo: Rejeitam os embargos GRUPO PIERRO interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 489, IV, 520, 1.012 e 1.022, II, parágrafo único, do CPC,sob o argumento de (1) omissão por parte do Tribunal estadual que, mesmo instado, não se pronunciou quanto ao fato de que, na época da distribuição do cumprimento de sentença, ainda estava pendente de julgamento o recurso de apelação. Em suas razões recursais, alegou que (2) não poderia ter sido levado adiante o cumprimento provisório da sentença, tendo em vista a existência de recurso dotado de efeito suspensivo ainda não julgado. O TJSP inadmitiu o recurso especial por não configurar vício de prestação jurisdicional no julgado recorrido e por falta de prequestionamento da matéria suscitada (e-STJ, fls. 102-104). Nas razões do presente agravo em recurso especial, GRUPO PIERRO refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 107-114). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. Em não sendo impugnados os fundamentos lançados no acórdão recorrido, aplica-se, no caso, o teor da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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