Decisão · STJ

STJ AREsp 2888417

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. 1. Ação revisional de contrato. 2. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 3. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão agravada, ante a sua manifesta intempestividade. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: revisional de contrato apresentada por ANA LUCIA DE FREITAS DA SILVA agravante em face da agravante, em razão de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. Agravo interno interposto em: 12/6/2025. Concluso ao gabinete em: 21/8/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para limitar os juros à taxa média de mercado, declarando abusiva a capitalização composta de juros, diante da ausência de pactuação das taxas de juros mensal e anual, e determinou o recálculo das parcelas com a incidência de juros simples. Condenou a agravante à restituição, de forma simples, do valor pago a maior.
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