Decisão · STJ

STJ AREsp 2761419

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ILÍQUIDO E INCERTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. IMPENHORABILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SM PLÁSTICOS REPRESENTAÇÕES DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: execução, ajuizada por ITAÚ UNIBANCO em face de SM PLASTICOS REPRESENTACOES DE EMBALAGENS LTDA, SERGIO BRANDAO ASSIS, MARCELO BRANDAO ASSIS.
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