Decisão · STJ

STJ REsp 2061059

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. (fls. 572/595) contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao recurso especial por entender que o reexame da causa esbarraria nas disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Nas suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão incorreu em equívoco já que não se trata de simples reexame de provas mas sim de valoração de fatos e provas incontroversas, o que afastaria o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. No mais, afirma a parte agravante que o que se discute não seria a incorreção na fórmula de reajuste de sinistralidade do plano de saúde, mas sim a validade em abstrato da cláusula que prevê o aumento do preço, o que independeria de comprovação da necessidade objetiva do reajuste. Contraminuta ao agravo às fls 600/613, na qual a parte agravada alega que o recurso especial estaria em confronto com as Súmulas 5 e 7 do STJ o que implicaria no reexame da questão fático-probatória, sendo correta a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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